Lei Ordinária nº 5.971/2022
INSTITUI o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.971, DE 13 DE JULHO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Cultura será celebrado anualmente, na última sexta - feira do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.