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Lei Ordinária nº 5.973/2022

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).

LEI Nº 5.973, DE 13 DE JULHO DE 2022

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fíca instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), destinada a toda a população amazonense e amplamente divulgada em toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.

§ 1º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) deverá ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.

§ 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) como um distúrbio psiquiátrico marcado pela alternância, às vezes súbita, entre episódios de depressão e euforia, também chamado de mania ou hipomania. A pessoa pode apresentar períodos assintomáticos entre os episódios, e as crises podem variar de intensidade, frequência e duração.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) tem como objetivo levar ao conhecimento da população a informação sobre a referida doença.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.