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Lei Ordinária nº 5.983/2022

DISPÕE sobre a denominação da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas, localizado no Município de Manaus.

LEI Nº 5.983, DE 20 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a denominação da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas, localizado no Município de Manaus.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica denominado Biblioteca Pública do Estado do Amazonas Thiago de Mello o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Barroso, nº 57, Centro - Manaus.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado na referida biblioteca.

Parágrafo único. A placa referida no caput deverá estar em local visível e, preferencialmente, afixada na fachada principal do edifício-sede.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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