Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.010/2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que "DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso".

LEI Nº 6.010, DE 28 DE JULHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 390 , de 5 de julho de 2017, que "DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 390 , de 5 de julho de 2017, que "DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 390/2017 de //