Lei Ordinária nº 6.026/2022
DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
LEI Nº 6.026, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora das Dores Padroeira do Município de Manicoré no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, entre os dias 6 a 15de setembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.