Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.027/2022

DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.027, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.