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Lei Ordinária nº 6.029/2022

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.

LEI Nº 6.029, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.