Lei Ordinária nº 6.030/2022
ALTERA o art. 3º, da Lei Ordinária nº 5.617, de 29 de setembro de 2021, que DISPÕE sobre a Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de COVID-19.
LEI Nº 6.030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA o art. 3º, da Lei Ordinária nº 5.617 , de 29 de setembro de 2021, que DISPÕE sobre a Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.617 , de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100 /2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas ."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5617/2021 de //