Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.032/2022

ALTERA, na forma que especifica, o § 7.º do artigo 2.º da Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003, que "INSTITUI o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, e dá outras providências".

LEI Nº 6.032, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, o

§ 7.º do artigo 2.º da Lei nº 2.812 , de 17 de julho de 2003, que "INSTITUI o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, e dá outras providências".

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O

§ 7.º do artigo 2.º da Lei nº 2.812 , de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 7º O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB terá validade de 05 (cinco)anos), com exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2812/2003 de //