Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.037/2022

ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.

LEI Nº 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária nº 5.718 , de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual nº 5.718 , de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3147/2007 de //