Lei Ordinária nº 6.037/2022
ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147, de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.
LEI Nº 6.037, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA o Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, modificado pela Lei Ordinária nº 5.718 , de 2 de dezembro de 2021, com a inclusão de mais uma Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas GAMPE-D/Militares Adm. Superior.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo XII da Lei Estadual nº 3.147 , de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei Estadual nº 5.718 , de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3147/2007 de //