Lei Ordinária nº 6.046/2022
INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização sobre o uso da água, em toda a rede de ensino público e privado, com o objetivo de promover ações educativas e sobre sua utilização adequada.
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade e aplicabilidade desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.