Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.053/2022

INSTITUI o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

INSTITUI o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado Março Azul Marinho.

Art. 2º O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.

Art. 3º O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.