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Lei Ordinária nº 6.056/2022

RECONHECE como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.

LEI Nº 6.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

RECONHECE como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Basílica de Santo Antônio e seu entorno.

Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.