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Lei Ordinária nº 6.073/2022

ALTERA o anexo da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.073, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA o anexo da Lei nº 3.226 /2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil