Lei Ordinária nº 6.074/2022
ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.
LEI Nº 6.074, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226 /2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar Judiciário e suas classes e níveis.
TABELA ANEXA I
CLASSE NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
A 4.313,72 4.443,13 4.576,43
B 4.805,25 4.949,39 5.097,88
C 5.352,79 5.513,36 5.678,77
D 5.962,70 6.141,60 6.325,83
E 6.642,14 6.841,39 7.046,64
F 7.398,86 7.620,92 7.849,57
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da publicação da respectiva Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.ºde dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //