Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.074/2022

ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226/2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.

LEI Nº 6.074, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA a Tabela Anexa I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, estabelecido por meio da Lei Ordinária Estadual nº 3.226 /2008, referente ao Cargo de Auxiliar Judiciário no âmbito deste Poder.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Aprova a Lei Ordinária que altera a TABELA ANEXA I, da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, no que corresponde ao cargo de Auxiliar Judiciário e suas classes e níveis.

TABELA ANEXA I

CLASSE NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III

A 4.313,72 4.443,13 4.576,43

B 4.805,25 4.949,39 5.097,88

C 5.352,79 5.513,36 5.678,77

D 5.962,70 6.141,60 6.325,83

E 6.642,14 6.841,39 7.046,64

F 7.398,86 7.620,92 7.849,57

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os efeitos da presente alteração iniciar-se-ão a partir da publicação da respectiva Lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.ºde dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //