Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.089/2022

INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.

LEI Nº 6.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.