Lei Ordinária nº 6.089/2022
INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
LEI Nº 6.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.