Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.096/2022

RECONHECE o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.

LEI Nº 6.096, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

RECONHECE o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.