Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.097/2022

FICA assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.

LEI Nº 6.097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

FICA assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.

Art. 2º A organização econômica, civil ou comercial verificará a aptidão e qualificação do portador de Transtorno do Espectro Autista para cargos compatíveis e disponíveis.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, quando couber, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.