Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.103/2022

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

LEI Nº 6.103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.743 , de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.743 , de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou o inciso III e os §§ 3.º e 4.º ao art. 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5743/2021 de 22/12/2021