Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.115/2022

DISPÕE sobre a criação do Dia do Podólogo, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.115, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE sobre a criação do Dia do Podólogo, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Podólogo, a ser comemorado todo dia 4 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.