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Lei Ordinária nº 6.116/2022

DISPÕE sobre Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular.

LEI Nº 6.116, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE sobre Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Divulgação do Direito a Atendimento Prioritário de Pessoas com Visão Monocular em estabelecimentos públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Entende-se como visão monocular a capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas através de um olho, possuindo, com isso, noção de profundidade limitada e redução de campo periférico.

Art. 2º É obrigatória a colocação, de forma visível, de placas indicando a prioridade de pessoas com visão monocular em todos os locais públicos do Estado do Amazonas, bem como a inserção da informação em placas que sinalizam o atendimento prioritário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7697/2025 de 16/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.