Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.118/2022

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir destruir os nervos ópticos e a medula espinhal, tem como objetivo conscientizar a população das causas e dos efeitos decorrentes de processos depressivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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