Lei Ordinária nº 6.118/2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.118, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, conceituada como uma doença autoimune inflamatória do sistema nervoso central, caracterizada por atingir destruir os nervos ópticos e a medula espinhal, tem como objetivo conscientizar a população das causas e dos efeitos decorrentes de processos depressivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.