Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.119/2022

INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Maus-Tratos de Animais.

LEI Nº 6.119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual de Combate a Maus-Tratos de Animais.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus-tratos de animais no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Parágrafo único. O dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.

Art. 2º A data 4 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Na semana em que será comemorada a data serão realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.