Lei Ordinária nº 6.120/2022
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.120, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado do Amazonas, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas, visando à educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.