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Lei Ordinária nº 6.124/2022

INSTITUI o dia 1.º de setembro como Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos.

LEI Nº 6.124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o dia 1.º de setembro como Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 1.º de setembro como o Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Coordenador do Grupo de Idosos, previsto no caput desta Lei, será incluído no calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual do Coordenador de Grupo da Terceira Idade estimulará o desenvolvimento de atividades diversas em espaços públicos, escolas, clubes de mães e associações, visando difundir o trabalho realizado por estes colaboradores informais, além de promover discussões acerca de sua inclusão como categoria no serviço público municipal e estadual, visando à definição em categoria multiprofissional, oferecimento de oficinas de capacitação gerontológica com o fim de especializar estes colaboradores para o trabalho com pessoas idosas.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Estadual fica autorizado a realizar parcerias com organizações não-governamentais e governamentais das esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como organizações e empresas privadas interessadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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