Lei Ordinária nº 6.128/2022
INSTITUI o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar, que acontecerá anualmente, no dia 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.