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Lei Ordinária nº 6.129/2022

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde.

LEI Nº 6.129, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização das Trabalhadoras e dos Trabalhadores da Saúde serão promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.