Lei Ordinária nº 6.136/2022
INSTITUI na rede pública e privada de ensino do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização de Valorização e Respeito ao Professor.
LEI Nº 6.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI na rede pública e privada de ensino do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização de Valorização e Respeito ao Professor.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída nas redes pública e privada de ensino do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização de Valorização e Respeito ao Professor.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização de Valorização e Respeito ao Professor tem como finalidade, promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras, cursos, e outros recursos didáticos com vistas a valorizar e estimular os profissionais da área, bem como induzir o respeito dos alunos aos professores e suas decisões na rede pública de ensino.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através das Secretarias e em parcerias com as entidades sociais envolvidas visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º A Semana Estadual de Conscientização de Valorização e Respeito ao Professor constará no calendário anual das escolas públicas e privadas, desde a educação infantil ao ensino médio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.