Lei Ordinária nº 6.137/2022
DISPÕE sobre a proibição do uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais.
LEI Nº 6.137, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a proibição do uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º Ao veterinário, a aplicação da sanção prevista neste artigo ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas.
§ 2º A aplicação da sanção prevista neste artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal.
§ 3º O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.