Lei Ordinária nº 6.138/2022
DISPÕE sobre a orientação de acidentes domésticos com animais peçonhentos.
LEI Nº 6.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a orientação de acidentes domésticos com animais peçonhentos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Orientação quanto aos Riscos Causados por Animais Peçonhentos no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos causados por animas peçonhentos, bem como sobre os procedimentos de primeiros socorros.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.