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Lei Ordinária nº 6.142/2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

LEI Nº 6.142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de outubro como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I - o que é a Mielomeningocele;

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV - importância do diagnóstico precoce;

V - possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;

VI - a compatibilidade da Mielomeningocele com a vida extrauterina.

Art. 3º A data a que se refere o artigo 1.º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, com a presença de profissionais da área de saúde e entidades afetas ao tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.

Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei, a fim de possibilitar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.