Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.145/2022

ALTERA a ementa, o caput do art. 1.º e o art. 2.º da Lei nº 5.515, de 28 de junho de 2021.

LEI Nº 6.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA a ementa, o caput do art. 1.º e o art. 2.º da Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"INSTITUI o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid - 19)." (NR)

"Art. 2º A Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei institui o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Amazonas, a ser lembrado anualmente."

.... (NR)

"Art. 2º A bandeira nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 5.700 , de 1.º de setembro de 1971, em memória às vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5515/2021 de 28/06/2021