Lei Ordinária nº 6.145/2022
ALTERA a ementa, o caput do art. 1.º e o art. 2.º da Lei nº 5.515, de 28 de junho de 2021.
LEI Nº 6.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA a ementa, o caput do art. 1.º e o art. 2.º da Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"INSTITUI o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid - 19)." (NR)
"Art. 2º A Lei nº 5.515 , de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei institui o dia 12 de março como o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Amazonas, a ser lembrado anualmente."
.... (NR)
"Art. 2º A bandeira nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 5.700 , de 1.º de setembro de 1971, em memória às vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5515/2021 de 28/06/2021