Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.150/2022

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell.

LEI Nº 6.150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell, que visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a paralisia de Bell.

Art. 2º A instituição da Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell tem como objetivos:

I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Bell;

II - informar os tratamentos adequados;

III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e

IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.