Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.157/2022

ESTABELECE a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas transmissões dos telejornais locais nas emissoras televisivas.

LEI Nº 6.157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ESTABELECE a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas transmissões dos telejornais locais nas emissoras televisivas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a adoção de medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas emissoras de televisão para o acesso de informações de telejornais locais, por pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.