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Lei Ordinária nº 6.158/2022

DISPÕE sobre a divulgação da destinação dos insumos e equipamentos adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para enfretamento da pandemia no âmbito da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 6.158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE sobre a divulgação da destinação dos insumos e equipamentos adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para enfretamento da pandemia no âmbito da Administração Pública Estadual.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Administração Pública Estadual, após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, divulgará a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos por meio de doações ou de forma onerosa para o enfrentamento da pandemia que estejam em condições de serem reaproveitados.

Parágrafo único. Na hipótese de destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde a Municípios e Entidades de saúde, a Administração Pública Estadual, previamente à destinação, divulgará na imprensa oficial e disponibilizará no site oficial, a relação dos itens disponíveis e os critérios utilizados para a seleção dos destinatários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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