Lei Ordinária nº 6.180/2023
INSTITUI a Semana Estadual de eSports".
LEI Nº 6.180, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI a Semana Estadual de eSports".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de "eSports", em todo o Estado, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto nas Instituições Públicas e Privadas Educacionais, do Estado do Amazonas.
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade, e aplicabilidade desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º O evento promoverá palestras, cursos, competições de jogos eletrônicos e outras atividades, que colaborem para o incentivo educacional, cultural e profissionalizante aos interessados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.