Lei Ordinária nº 6.185/2023
INSTITUI a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita.
LEI Nº 6.185, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente na semana que compreende o Dia Nacional do Livro, ou seja, dia 23 de abril.
Art. 2º Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer deverão promover atividades que coloquem o livro, a leitura e a escrita em destaque, tais como: contação de histórias, palestras, debates, oficinas de escrita, oficinas de ilustração, encontros com autores, feiras de livro, concursos literários, doação e troca de livros, apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita, realização de clubes de leitura, slam, declamação de poemas, entre outras ações.
Parágrafo único. Em cada escola, deverá haver um dia, no mínimo, de atividades com a participação dos pais e ou responsáveis pelos alunos, de forma a levar o hábito da leitura e da escrita para as famílias e seus lares.
Art. 3º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academias de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Art. 4º A Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita passa, por esta Lei, a fazer parte do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 5º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.