Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.195/2023

ALTERA o art. 4.º da Lei nº 4.918, de 12 de setembro de 2019.

LEI Nº 6.195, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA o art. 4.º da Lei nº 4.918 , de 12 de setembro de 2019.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 4.º da Lei nº 4.918 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A tentativa de impedir a disponibilização de alimento e água aos animais de rua acarretará multa no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), por cada tentativa, que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, criado pela Lei Complementar nº 187 , de 25 de abril de 2018."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4918/2019 de //