Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.203/2023

INSTITUI o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.

LEI Nº 6.203, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A comemoração tem o objetivo de conscientizar sobre os benefícios da prática desses esportes e homenagear as pessoas e mestres que ministram e que ensinando contribuem diariamente com nossa sociedade com a prática desses esportes.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7853/2025 de 17/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.