Lei Ordinária nº 6.206/2023
ALTERA a redação do art. 115 da Lei Promulgada nº 241 de 27 de março de 2015.
LEI Nº 6.206, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA a redação do art. 115 da Lei Promulgada nº 241 de 27 de março de 2015.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 115 da Lei Promulgada nº 241 , de 27 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. Fica assegurada às crianças, jovens e adolescentes com deficiência, prioridade na matrícula nas escolas ou creches da rede pública e privada, inclusive aquelas que recebem algum tipo de subsídio ou investimento por parte do Poder Público, devendo ser direcionadas às escolas mais próximas de sua residência, independentemente da existência de vaga desde que seja respeitado o cronograma de matrícula." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 241/2015 de //