Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.210/2023

ESTABELECE alterações na tabela de subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 6.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

ESTABELECE alterações na tabela de subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas será o constante do Anexo Único desta Lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias.

Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO - TABELA DE SUBSÍDIOS A PARTIR DE ABRIL/2023

CARGO VALOR

A Partir de 01/04/2023 A Partir de 01/02/2024 A Partir de 01/02/2025

Procurador-Geral de Justiça 37.589,96 39.7 17,69 41.845,49

Procurador de Justiça 37.589,96 39.717,69 41.845,49

Promotor de Justiça de Entrância Final 35.710,46 37.731,81 39.753,22

Promotor de Justiça de Entrância Inicial 33.924.94 35.845,22 37.765,56

Promotor de Justiça Substituto 33.924,94 35.845,22 37.765,56

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.