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Lei Ordinária nº 6.213/2023

CRIA cargos e funções comissionadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.213, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

CRIA cargos e funções comissionadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I.

Art. 2º O total de cargos de simbologia PJ-DSV e PJ-AJJEF, incluindo os criados por esta Lei, ficam distribuídos na forma da Tabela Anexa II.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TABELA ANEXA I

SIGLA QUANTIDADE

PJ-DAS I 1

PJ-DAS III 3

PJ-DSV/PJ-AJJEF 20

PJ-ASV 14

PJ-DAI 5

PJ-AC 3

FG-ATJEF 10

GFS-2 3

TABELA ANEXA II

SIGLA QUANTIDADE

PJ-DSV 138

PJ-AJJEF 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.