Lei Ordinária nº 6.213/2023
CRIA cargos e funções comissionadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.213, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
CRIA cargos e funções comissionadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e suas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2º O total de cargos de simbologia PJ-DSV e PJ-AJJEF, incluindo os criados por esta Lei, ficam distribuídos na forma da Tabela Anexa II.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TABELA ANEXA I
SIGLA QUANTIDADE
PJ-DAS I 1
PJ-DAS III 3
PJ-DSV/PJ-AJJEF 20
PJ-ASV 14
PJ-DAI 5
PJ-AC 3
FG-ATJEF 10
GFS-2 3
TABELA ANEXA II
SIGLA QUANTIDADE
PJ-DSV 138
PJ-AJJEF 26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.