Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.233/2023

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas à Senhora MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

LEI Nº 6.233, DE 04 DE MAIO DE 2023

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas à Senhora MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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