Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.238/2023

INSTITUI o Dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual.

LEI Nº 6.238, DE 1.º DE JUNHO DE 2023

INSTITUI o Dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia da Dignidade Menstrual, a ser comemorado anualmente, em 28 de maio.

Parágrafo único. A data de que trata esta Lei ficará incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.