Lei Ordinária nº 6.239/2023
DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.239, DE 1.º DE JUNHO DE 2023
DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.
Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.