Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.240/2023

INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia.

LEI Nº 6.240, DE 1.º DE JUNHO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.

Art. 2º O Estado do Amazonas e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas, poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Amazonense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.