Lei Ordinária nº 6.242/2023
INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.242, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:
I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;
II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;
III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.