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Lei Ordinária nº 6.242/2023

INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.242, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.