Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.243/2023

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM.

LEI Nº 6.243, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM, associação privada de caráter comunitário, filantrópico, assistencial, educacional e cultural, cujo objetivo geral é defender e garantir os direitos sociais relativos à cultura, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança, lazer, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao direito à terra e ao desenvolvimento econômico solidário.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.