Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.244/2023

INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico.

LEI Nº 6.244, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.