Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.244/2023
INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico.
LEI Nº 6.244, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.