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Lei Ordinária nº 6.245/2023

RECONHECE a saudação "A Paz do Senhor Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.245, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

RECONHECE a saudação "A Paz do Senhor Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A saudação "A Paz do Senhor Jesus" fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.